Quem pesquisa por aluguel em Olímpia ou lida rotineiramente com contratos de locação sabe que a devolução do imóvel e a entrega das chaves costumam ser os momentos mais delicados da relação entre inquilinos e imobiliárias. Um caso emblemático que tramita na Justiça da Comarca de Olímpia ilustra os desafios enfrentados por moradores da cidade: o analista de sistemas Gustavo Clemente, morador de Olímpia há anos, reuniu uma robusta documentação contra a imobiliária administradora do imóvel para contestar uma avalanche de exigências financeiras que, somadas aos prejuízos materiais sofridos por sua família e aos custos de defesa, ultrapassa a marca de mais de R$ 60 mil.
A disputa — que envolve uma residência no Condomínio Veridiana alugada de fevereiro de 2021 a março de 2026 — foi parar nos tribunais e já reúne mais de 28 depoimentos de outros cidadãos olimpienses que relatam dificuldades semelhantes ao desocuparem imóveis administrados pela mesma empresa.
A conta de mais de R$ 60 mil que desafia quem aluga em Olímpia
Para quem busca imobiliária em Olímpia ou procura casas para alugar em Olímpia, entender como uma pendência contratual pode se multiplicar é fundamental para se prevenir. Na planilha apresentada perante os órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário, a defesa do morador detalha a disparidade entre o valor legítimo devido na saída e o montante imposto:
| Item da Cobrança / Prejuízo Suportado | Valor Envolvido | Detalhamento do Litígio com a Administradora |
|---|---|---|
| Ação de Cobrança de Reformas (3ª Vara Cível) | R$ 34.555,19 | Cobrança de reformas com base em três orçamentos padronizados da própria imobiliária administradora; cobra despesas por coqueiro seco pelo sol, marcas de umidade de chuva e avarias decorrentes da quebra de uma viga de telhado em 2023. |
| Ação de Execução de Aluguéis e Encargos (2ª Vara Cível) | R$ 18.314,40 | Cobrança judicial líquida após a imobiliária já ter retido e abatido integralmente os R$ 12.871,30 da caução para cobrar aluguéis, IPTU e condomínio de meses em que o morador já não residia no local (abril a junho/2026). |
| Reforma da família desconsiderada | R$ 10.000 a R$ 15.000 | Gastos reais comprovados do pai do morador e do analista em materiais, tintas e diárias (com a entrega do carro Fiat Uno do pai e da bicicleta do inquilino como pagamento de serviços). |
| Honorários Advocatícios Obrigatórios | R$ 7.000 a R$ 9.000 | Custo compulsório assumido para contratar advogado e impedir penhora de salário assalariado via Sisbajud. |
| IMPACTO TOTAL REAL ACUMULADO | Mais de R$ 60 mil a R$ 75 mil | O prejuízo financeiro e processual total imposto ao morador assalariado. |
O contraste com a dívida efetiva do término de locação é contundente:
"Eu nunca me recusei a arcar com o que é devido. Os aluguéis e encargos legítimos até o dia 25 de março, quando entreguei as chaves, somavam R$ 15.576,51. Como a imobiliária já retinha a minha caução corrigida em R$ 12.871,30, a diferença real que eu devia quitar era de apenas R$ 2.705,21, além de reparos pontuais que eu mesmo reconheci, como o gabinete da cozinha. É inacreditável que uma pendência real de R$ 2,7 mil tenha sido transformada em um pesadelo de mais de R$ 60 mil na Justiça", relata o morador.
Vistoria final e devolução das chaves em março
Após a notificação, Gustavo iniciou os trâmites de mudança e solicitou à imobiliária, por escrito, as diretrizes e registros de vistoria para organização da entrega. A vistoria final e a devolução formal das chaves ocorreram no dia 25 de março de 2026, momento em que a posse do imóvel foi integralmente restituída à imobiliária.
Aluguel cobrado meses após a entrega das chaves é ilegal
Na Ação de Execução nº 4003897-24.2026.8.26.0400 (2ª Vara Cível), a imobiliária administradora cobra aluguéis comerciais, condomínio, IPTU e faturas de água e energia com vencimentos em abril, maio, junho e julho de 2026.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já consolidaram entendimento de que a devolução das chaves extingue a posse e encerra a obrigação de pagar aluguéis. Cláusulas contratuais que buscam prorrogar a cobrança de aluguel enquanto se discutem vistorias e orçamentos são consideradas nulas de pleno direito por gerarem enriquecimento sem causa.
Reformas pagas com o carro do pai e bicicleta foram descartadas
Entre abril e junho de 2026, com o objetivo de deixar o imóvel em perfeita ordem e cumprir seus deveres de boa-fé, a família de Gustavo mobilizou recursos próprios para contratar serviços de pintura, elétrica e manutenção geral na casa do Condomínio Veridiana.
Para honrar o pagamento dos profissionais sem ter reservas em conta corrente, o pai do morador chegou a transferir seu próprio veículo — um Fiat Uno — a um prestador de serviço, enquanto Gustavo entregou sua bicicleta de uso pessoal para completar o custeio da mão de obra.
Embora a própria administradora tenha autorizado o acesso dos trabalhadores ao emitir termos de retirada de chaves durante semanas, a administradora simplesmente ignorou todo o investimento realizado pela família. Logo em seguida, apresentou orçamentos próprios que somam quase R$ 35 mil para refazer serviços que já haviam sido executados.
Orçamentos sob suspeita: desgaste do tempo e viga quebrada em 2023
A defesa do morador protocolou contestação chamando atenção para as inconsistências nos orçamentos juntados no Processo nº 4003898-09.2026.8.26.0400 (3ª Vara Cível de Olímpia):
- Padronização Visual: As três cotações foram impressas na mesma data (21 de agosto de 2026) e formatadas nos formulários padronizados da própria imobiliária;
- Preços Idênticos entre Concorrentes: Embora assinados por prestadores diferentes, itens como marcenaria (R$ 8.500), limpeza (R$ 1.200), serralheria (R$ 600) e vidraçaria (R$ 350) constam com valores rigorosamente iguais;
- Cobrança por Ação do Clima: Os orçamentos pretendem cobrar a retirada de um coqueiro seco pela radiação solar e reparos em alvenaria externa castigada pela chuva. A Lei do Inquilinato (art. 23, III da Lei nº 8.245/91) é explícita: o inquilino não é obrigado a pagar por deteriorações decorrentes do uso normal e da ação natural do tempo;
- Sequelas de Queda de Telhado em 2023: A imobiliária inclui custos de reparo na cozinha (azulejos arrancados e moldura de gesso quebrada). Vídeos datados e fotos comprovam que esses estragos foram resultado da quebra de uma viga do telhado da garagem em abril de 2023 — obra estrutural realizada à época pelo proprietário que jamais terminou o acabamento dos azulejos atingidos.
Tentativa de acordo ignorada e caução sem extrato de poupança
Documentos comprovam que, em 20 de maio de 2026, Gustavo enviou uma proposta de composição formal aos setores de Locação, Jurídico e Diretoria da administradora, sugerindo o abatimento integral da caução e o parcelamento do saldo legítimo. A imobiliária não respondeu na ocasião e, meses depois, o setor jurídico alegou por escrito que "não houve contato do locatário para tentativa de acordo".
Além disso, pelo artigo 38, § 2º da Lei Federal nº 8.245/91, o locador ou a imobiliária é obrigado por lei a manter a caução depositada em conta de caderneta de poupança vinculada, restituindo o capital acrescido de todos os rendimentos ao término do contrato. Gustavo comprovou ter requisitado por escrito em cinco ocasiões o extrato bancário dessa conta poupança (que hoje soma R$ 12.871,30 corrigida), mas a administradora jamais apresentou o documento comprobatório, retendo o valor em sua própria conta para amortizar cobranças unilaterais.
Repercussão em Olímpia e representações nos órgãos de controle
Diante da falta de diálogo amigável, o munícipe ingressou com medidas nos canais regulatórios competentes:
Impacto humano: salário assalariado e a luta para salvar animais com PIF
Atrás da disputa judicial, há o drama de um morador trabalhador assalariado que depende exclusivamente de seu salário CLT (já comprometido por empréstimos consignados em folha) para sobreviver e cuidar de 16 gatos e um cão idoso sem dentes (o cãozinho Milow), todos resgatados das ruas de Olímpia.
Recentemente, dois dos felinos — Pretinho e Pitoco — foram diagnosticados com Peritonite Infecciosa Felina (PIF), uma enfermidade viral gravíssima que requer tratamento contínuo com medicamentos antivirais de alto custo (Molnupiravir). Diante do risco de bloqueios judiciais em conta bancária (via Sisbajud), o morador tem contado com a solidariedade direta da comunidade para aquisição dos remédios diretamente em farmácias veterinárias.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Aluguel em Olímpia e Entrega de Chaves
Não. O entendimento pacífico dos tribunais paulistas (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a entrega das chaves encerra formalmente a posse do inquilino e a cobrança de aluguéis e encargos condominiais. Exigir aluguel de meses posteriores enquanto se realizam orçamentos ou vistorias de saída é prática ilegal e abusiva.
Não. Conforme o art. 38, § 2º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a caução em dinheiro deve ser mantida em caderneta de poupança conjunta/vinculada. O locatário tem o direito de exigir o extrato bancário oficial a qualquer momento e receber o valor integral com todos os juros e rendimentos da poupança.
Não. O art. 23, III da Lei do Inquilinato isenta expressamente o locatário de indenizar deteriorações decorrentes do uso comum do imóvel e da ação da natureza (chuvas, umidade, calor e desbotamento de tintas). A preservação estrutural da edificação e as reformas por ação do tempo são deveres exclusivos do proprietário.
Exija sempre o comprovante formal de entrega de chaves com data e hora; registre fotos e vídeos de alta resolução de todos os cômodos, muros e calhas na véspera da entrega; solicite o extrato da conta da caução por e-mail; e, em caso de cobranças ilegais ou recusa injustificada de quitação, registre reclamação imediata no PROCON de Olímpia e no CRECI-SP.
*Os processos cíveis nº 4003897-24.2026.8.26.0400 (2ª Vara Cível) e nº 4003898-09.2026.8.26.0400 (3ª Vara Cível) aguardam julgamento perante o Poder Judiciário de Olímpia. O espaço editorial permanece aberto para manifestação formal da imobiliária administradora e do proprietário do imóvel.*



